Segundo a Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017, que trata do exercício da profissão de Investigador Particular.
considera-se Investigador Particular, o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
Além disso,
Segundo o art. 5º, O Investigador Particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Sobre Nossa Equipe De Investigação
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